Justiça suspende multa de R$3 milhões sobre professores do DF por greve

Ministro do STJ considera argumentos do Sindicato dos Professores e bloqueia cobrança de multa sobre greve de 2017

Em decisão recente, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Sérgio Domingues, colocou em pausa a cobrança de uma multa de mais de R$3 milhões que o Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) estava obrigado a pagar. A multa foi decretada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em resposta à greve realizada pelos professores em março de 2017.

O Distrito Federal (DF) havia entrado com ação judicial alegando abuso do direito de greve, resultando no TJDFT concedendo liminar para o retorno de 50% do corpo docente às atividades. A penalidade por descumprimento da liminar era uma multa diária de cem mil reais.

A greve durou 22 dias, tempo que o DF considerou excessivo. Em 5 de maio de 2023, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) solicitou a execução provisória da multa, cujo total aproximava-se dos R$ 3 milhões.

O Sinpro-DF, por outro lado, argumenta que o DF utilizou a multa como tática para coibir futuras greves, desconsiderando o direito constitucional dos professores de reivindicarem seus direitos através de paralisações. O Sindicato afirma, ainda, que não teve a chance de apresentar provas de que apenas 25% da categoria aderiu à greve de 2017 e que um documento da Secretaria de Educação do DF, que supostamente comprovaria a aderência à greve, não foi devidamente analisado.

O ministro Domingues avaliou que existem elementos plausíveis no argumento do Sinpro-DF, citando uma possível violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), que questiona omissões na análise de documentos relevantes. Além disso, ele considerou a ameaça de danos irreparáveis ao Sindicato caso a multa fosse executada, colocando em risco o patrimônio do Sindicato na ordem de R$ 3.028.567,87.

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