Na Semana Internacional da Mulher, a Câmara dos Deputados coloca na pauta cinco projetos de lei que favorecem as mulheres
Na Semana Internacional da Mulher, a Câmara dos Deputados pode votar cinco projetos de lei que abordam o tema. Entre eles, a Medida Provisória 1140/22, que visa à criação de um programa de prevenção e combate ao assédio sexual no âmbito dos sistemas de ensino.
Caso o regime de urgência seja aprovado, também pode ser votado o Projeto de Lei 7559/14, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Ele prevê a criação do Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher, visando viabilizar políticas contra a discriminação das mulheres.
Já o Projeto de Lei 81/22, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), assegura a todas as mulheres o direito a acompanhante em consultas e exames. O texto também determina que todos os estabelecimentos de saúde devem informar as pacientes sobre esse direito e, em caso de descumprimento, haverá penalidades previstas na legislação, se aplicável.
Também em pauta está o Projeto de Lei 3796/04, que institui uma campanha nacional de prevenção sobre a exposição indevida ao sol, a ser veiculada anualmente pelo Poder Público nos meios de comunicação durante as férias escolares.
Outra proposta que pode ser votada é o PL 3792/19, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, destinado a empresas que adotam percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.
Todos esses projetos, se aprovados, terão grande impacto na vida das mulheres, contribuindo para a promoção de seus direitos e a garantia de sua igualdade de oportunidades. Por isso, é importante acompanhar o andamento dos mesmos na Câmara dos Deputados e se manifestar a favor destas iniciativas.
Assédio sexual
De acordo com o texto, caberá às instituições de ensino elaborarem ações e estratégias para cumprir os objetivos do programa, seguindo diretrizes como esclarecimentos sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual; fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas passíveis de serem consideradas assédio sexual; implantação de boas práticas para prevenir essas situações; e divulgação de canais acessíveis para denúncia no âmbito escolar.
As escolas também deverão estabelecer procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal, além de divulgar informações sobre o caráter transgressor do assédio, que pode ter sanção nas esferas penal, civil e disciplinar.
Se aprovado o regime de urgência pode ser votado ainda o Projeto de Lei 7559/14, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que institui o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher com o objetivo de viabilizar políticas contra a discriminação das mulheres.
Acompanhante
O direito a acompanhante é proposto por meio do Projeto de Lei 81/22, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e abrange os estabelecimentos públicos e privados de saúde.
Pelo texto, todo estabelecimento de saúde deve informar a paciente sobre esse direito e o descumprimento da norma sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação, no caso de funcionário público, ou a advertência e multa, no caso de funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados.
Fundo
Se aprovado o regime de urgência pode ser votado ainda o Projeto de Lei 7559/14, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que institui o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher com o objetivo de viabilizar políticas contra a discriminação das mulheres.
De acordo com o parecer aprovado em 2019 pela denominada, à época, Comissão de Seguridade Social e Família, entre as fontes previstas para o fundo estão recursos do Orçamento da União e doações.
O substitutivo do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) prevê que recursos particulares também poderão integrá-lo e os contribuintes que fizerem doações terão direito à dedução do Imposto de Renda.
Para as pessoas jurídicas, o desconto poderá ser do valor total doado, desde que não ultrapasse 1% do imposto devido.
As receitas e o detalhamento das despesas do fundo deverão ser divulgadas mensalmente na internet.
Exposição ao sol
Também em pauta está o Projeto de Lei 3796/04, que institui uma campanha nacional de prevenção sobre a exposição indevida ao sol, a ser veiculada anualmente pelo Poder Público nos meios de comunicação durante as férias escolares.
O texto é um substitutivo do Senado para o projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O objetivo é conscientizar os cidadãos dos riscos e das consequências da exposição indevida.
A proposta também pretende facilitar o acesso ao protetor solar. Para tanto, prevê a redução, por meio de lei, dos tributos incidentes sobre os protetores solares ou mesmo a isenção de qualquer tributação.
O substitutivo dos senadores já foi aprovado em 2011 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, à época, pela denominada Comissão de Seguridade Social e Família.
Empresa amiga
Outro projeto pautado é o PL 3792/19, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” a ser dado a empresas pela adoção de percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.
De autoria da ex-deputada Professora Rosa Neide, o projeto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento. Este regulamento definirá critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.
Segundo o substitutivo preliminar da deputada Erika Kokay (PT-DF), o selo poderá ser concedido somente se a sociedade empresária cumprir, ao mesmo tempo, três requisitos:
reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade; e
adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento.
Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.
Edição do Especial Dia Internacional da Mulher no Anexo 6: Sérgio Botêlho
Com informações da Agência Câmara