Burlar lei que garante cota de candidaturas femininas pode tornar dirigentes partidários inelegiveis

Coluna sergio botelho azul

Sérgio Botêlho – Penalização de dirigentes partidários por fraude na lei de cota de gênero, envolvendo candidaturas femininas, pode ser decidida no TSEPenalização de dirigentes partidários por fraude na lei da cota de gênero pode se tornar efetiva no julgamento de uma ação que apura lançamento de candidaturas femininas fictícias em Andradina, no estado de São Paulo.
O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

Descumprimentos

Entretanto, acontece que a legislação vem sendo comumente descumprida, e os processos têm chegado ao Tribunal Superior Eleitoral. O que tem levado à punição dos culpados são votações zeradas ou pífias de candidatas, prestação de contas com idêntica movimentação financeira, ausência de atos efetivos de campanha, entre outros, segundo vem levantando o próprio TSE ao longo do tempo.
Segundo o relator do processo na pauta, agora, ministro Carlos Horbach, no caso de Andradina, há circunstâncias incontroversas que conduzem à conclusão segura da prática de fraude à cota de gênero. Dessa forma, o ministro deu provimento aos recursos para decretar a nulidade dos votos recebidos pelos partidos, cassar os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Draps) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarar inelegibilidade de duas das candidatas envolvidas.

Visão mais abrangente

No entanto, a ministra Maria Claudia Bucchianeri fez um pedido de vista e suspendeu o julgamento. Na sua opinião, deve ser declarada a inelegibilidade também dos dirigentes dos partidos, e não somente das mulheres falsamente lançadas como candidatas.
“Temos percebido nos grupos focais que estudam a presença feminina na política um certo automatismo na imposição irrestrita de inelegibilidade apenas às mulheres, sem a inclusão dos dirigentes partidários”, afirmou Bucchianeri, ao destacar que é difícil imaginar fraude à cota de gênero sem a coparticipação daqueles que estão à frente dos partidos.
É evidente que situações como as descritas pelo próprio TSE conduzem ao que conclui a ministra, ou seja, elas não ocorreriam senão com a anuência e mesmo participação de alguns dirigentes partidários. São evidências que de tão claras chamam a atenção do público em geral. Como não chamariam a atenção dos dirigentes partidários?!

Números

No pleito de 2022, mais mulheres foram eleitas para a Câmara dos Deputados. No Senado, contudo, o número de cadeiras ocupadas por mulheres caiu de 12 para 10. A representação feminina no Congresso é de 17,7%, um pouco maior do que os atuais 15%. Levantamento de 2020 colocou o Brasil num desonroso 140º lugar, no mundo, em representação feminina no Legislativo.

Diversidade

Ter mulheres representando os interesses da população contribui para a garantia e a consolidação de direitos fundamentais. É preciso encorajar as mulheres a assumirem responsabilidades e buscarem novas formas de gestão, para que possamos ter mais igualdade e equidade na política.
Assim, é possível afirmar que candidaturas femininas são essenciais para a construção de uma sociedade melhor. O Brasil precisa de mulheres que façam a diferença e que lutem por igualdade de direitos, oportunidades e o respeito às diferenças de gênero.
A inclusão das mulheres na política brasileira é um passo importante para a garantia da diversidade. Por isso, toda iniciativa nesse sentido deve ser apoiada e valorizada pelo país.
Neste momento, tomara que o ponto de vista da ministra Maria Claudia Bucchianeri conquista a maioria dos juízes do TSE.

 

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