Candidatura de Maia é reanimada

Tribunal Federal diz que intromissão da eleição da Câmara é ingerência indevida.
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O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu nesta segunda-feira a decisão da 15ª Vara Federal de Brasília que havia determinado ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que se abstivesse de se candidatar para a presidência da Câmara na próxima eleição da Mesa Diretora, em 2 de fevereiro próximo.

Ingerência e instabilidade

Na decisão, Hilton Queiroz considera que a decisão é uma “indevida ingerência do Poder Judiciário na organização da Câmara dos Deputados”. Ele afirma que os efeitos da liminar concedida na semana passada “repercutem no regular funcionamento da Câmara dos Deputados, enquanto órgão independente e em sua autonomia para a organização do pleito eleitoral interno e que gera imensa instabilidade institucional”.

Queiroz também considera desproporcional restringir, por medida judicial, o direito de um parlamentar se candidatar ao cargo de presidente, impondo-lhe “severa multa pessoal” de R$ 200 mil.

O presidente do TRF da 1ª Região acrescenta que “a prática reiterada da Câmara reconhece a qualquer parlamentar o direito de concorrer ao cargo” e que a decisão anterior pode “causar dano irreversível ao escorreito desenvolvimento do pleito eleitoral na Câmara dos Deputados”. Afirma ainda que a decisão liminar anterior usurpa a competência do Supremo Tribunal Federal de analisar o mandado de segurança em que o assunto já é discutido.

FONTE:  Agência Câmara

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