Verbas indenizatórias contarão para o teto constitucional

PEC passa a incluir as verbas indenizatórias no cálculo dos super salários.
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Verbas indenizatórias passarão a fazer parte do cálculo do teto constitucional, substituindo a regra atual que isenta essas verbas de limitação. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição 63/2016, à espera de relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

Segundo o autor da proposta, senador José Aníbal (PSDB-SP), a fórmula atual, que isenta essas verbas de limitação é a “senha” para a criação de benefícios “falsamente indenizatórios” que servem para contornar a proibição.

No fim do ano passado a atuação da Comissão Especial do Extrateto colocou foco nos supersalários no serviço público. Como resultado, três projetos relacionados ao tema foram aprovados pelo Plenário. Já a PEC 62/2015 dá fim ao chamado efeito cascata dos reajustes para os ministros dos tribunais superiores e voltará a ser discutida em Plenário. A (PEC) 63/2016, de José Aníbal, também tem objetivo de impedir supersalários.

“Foram instituídos, por exemplo, o auxílio-moradia para membros do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública [e] diárias de valores exorbitantes, que permitiam a agentes públicos receber, em alguns meses, recursos indenizatórios superiores até mesmo ao próprio salário mensal”, explica o senador em sua justificativa da proposta.

Segundo o artigo 37 da Constituição, que dispõe sobre a administração pública, nenhum servidor federal ou ocupante de cargo eletivo pode receber remuneração superior àquela estipulada para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na redação atual, não são incluídas neste limite as verbas indenizatórias, como auxílios, ajudas de custo e pagamentos administrativos retroativos.

No âmbito municipal, a limitação é o salário do prefeito. No estadual, é a remuneração do governador (para servidores do Executivo), dos deputados estaduais (para o Legislativo) ou dos desembargadores do Tribunal de Justiça (para o Judiciário). Os desembargadores, por sua vez, estão restritos a receberem, no máximo, 90.25% do que ganham os ministros do STF.

A proposta de José Aníbal exclui do teto os valores referentes a férias e 13º salário, e mantém fora da limitação a ajuda de custo para remoção de servidor para outra localidade e diárias e transporte em viagens realizadas por atribuição do cargo.

A PEC também proíbe o pagamento de valores devidos retroativamente através de vias administrativas. Em vez disso, o servidor só terá direito ao recebimento desse dinheiro após sentença judicial transitada em julgado. O senador considera esse procedimento uma “saída inaceitável” para “burlar o teto”.

Outro dispositivo do projeto veda a prática de “venda” de férias pelos servidores públicos – ou seja, a conversão de dias de descanso em compensação financeira.

A PEC 63/2016 terá relatoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso aprovada, ela seguirá para análise no Plenário do Senado.

FONTE: Agência Senado

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