Governo cria MP para regulamentar apostas esportivas

A medida provisória busca formalizar o setor e garantir uma nova fonte de receita para o Estado.

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O Governo Federal, publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (25/7), a medida provisória 1182/23, que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets. O texto publicado, traz regras para evitar manipulação dos jogos e destina parte da arrecadação para áreas sociais.

Criado em 2018, pela Lei 13.756, o mercado, com potencial de arrecadação anual de até R$ 12 bilhões, permaneceu quatro anos sem regulamentação.

De acordo com o governo, a medida provisória busca abrir uma nova fonte de receita para o Estado, formalizando uma área de interesse público, além de garantir segurança aos apostadores, graças à transparência das regras e à fiscalização.

A medida provisória atribui aos Ministérios da Fazenda e do Esporte, em conjunto, novas ferramentas para coibir a manipulação de apostas, especialmente as focadas em eventos de temáticas esportivas.

Para a ministra do esporte Ana Moser, a iniciativa é fundamental para coibir a manipulação de resultados.

“Esta é mais uma iniciativa fundamental do governo brasileiro, que ao regulamentar as apostas esportivas, coibirá a manipulação de resultados e, sobretudo, preservar a integridade esportiva, no seu sentido mais amplo, enaltecendo os valores do esporte como uma referência para toda sociedade. Este é o enfoque do Ministério do Esporte com esta MP, em trabalho conjunto com todos os interlocutores envolvidos neste assunto”, apontou a ministra.

A principal mudança é a concessão para participar do mercado, agora condicionado à aprovação do Ministério da Fazenda, onde será criada, por decreto, uma secretaria responsável pela análise de documentos, para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país. Essa secretaria também será responsável em acompanhar o volume de apostas e a arrecadação, para garantir maior controle sobre o mercado.

Além disso, o texto estabelece que as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção ao transtorno de jogo patológico.

Funcionamento

Com as mudanças, as empresas deverão destinar 18% da receita obtida com todos os jogos feitos, já descontando o pagamento dos prêmios e dos impostos, as chamadas Gross Gaming Revenue (GGR). O prêmio recebido pelo apostador haverá tributação de 30% referente ao Imposto de Renda, respeitando a isenção de R$2.112.

O total da arrecadação através das taxas e impostos serão divididas destinadas a áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais.

Segundo o Ministério da Fazenda, dos 18% sobre o GGR, 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para combater à manipulação nas apostas e lavagem de dinheiro. 0,82% para a educação básica, 1,63% para clubes esportivos, 10% à seguridade social e 3% para o Ministério do Esporte. Os 82% restantes serão para as Operadoras.

Já as regras de publicidade, serão elaboradas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar), garantindo uma veiculação responsável e ética.

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