Quatro projetos de lei complementar estão previstos, detalhando os aspectos chave da reforma, incluindo a substituição do ICMS pelo IBS
A implementação da primeira fase da reforma tributária, que visa simplificar os impostos sobre o consumo, só ocorrerá em 2024, informou Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, na última sexta-feira (14). Durante um evento virtual organizado por um banco, Appy antecipou que estão programados inicialmente quatro projetos de lei complementar.
Appy esclareceu que o primeiro projeto irá apresentar as diretrizes do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O segundo irá estabelecer e normatizar o Conselho Federativo. O terceiro versará sobre o Fundo de Desenvolvimento Regional e, finalmente, o quarto lidará com as regras para os créditos acumulados do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
“Nossa expectativa é de quatro leis complementares para começar. Embora ainda não tenhamos uma data exata, nosso plano é submetê-las ao Congresso Nacional no início da sessão legislativa de 2024, possivelmente em fevereiro”, afirmou o Secretário.
Appy destacou que o governo tem a intenção de elaborar os projetos em colaboração com estados e municípios. Os governos locais manterão certa autonomia em áreas específicas, como na definição da alíquota do IBS, um imposto que será de responsabilidade estadual e municipal.
Segundo o secretário, os governos locais poderão estabelecer suas próprias alíquotas do IBS, seja para aumentar ou diminuir, através de lei complementar. Caso nenhuma ação seja tomada, prevalecerá a alíquota de referência definida a nível nacional.
Acerca do Conselho Federativo, Appy explicou que será um corpo técnico responsável por definir as políticas fiscais e tributárias dos governos locais, com decisões tomadas por maioria de votos e maioria populacional nos estados e municípios, sem exercer poder político. O secretário informou ainda que haverá uma fórmula de distribuição na lei complementar para alocar os recursos do IBS aos governos locais.
Sobre os créditos acumulados de ICMS, um dos desafios a serem enfrentados pela reforma tributária, Appy garantiu que o pagamento das empresas com direito a recebê-los será assegurado pelos estados por um período de 240 meses (20 anos). Os créditos tributários permitem que as empresas obtenham descontos no pagamento de impostos ou sejam reembolsadas por tributos excessivamente cobrados ao longo da cadeia produtiva.
Edição do Anexo 6: Sérgio Botêlho, com informações da Agência Brasil