Deputado Aguinaldo Ribeiro apresenta substitutivo que visa compensar perdas estaduais e garantir transição suave para o novo sistema tributário
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19 da reforma tributária, revelou que um empecilho significativo que barrava as tentativas anteriores de reforma foi agora abordado. Ele propôs um substitutivo que contempla a criação de dois fundos com contribuições federais para minimizar as perdas dos estados devido às alterações no sistema. “Este foi, historicamente, um grande obstáculo para a progressão da reforma tributária. Agora, temos um avanço significativo com a inclusão concreta de recursos federais para o FDR”, afirmou.
Ribeiro explicou que o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) servirá como amortecedor do fim da guerra fiscal. Com a implementação do novo imposto sobre valor agregado, que substituirá o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, os estados não terão mais a opção de diminuir as alíquotas do ICMS para atrair investimentos. Isso ocorre porque o imposto será aplicado no local de consumo e não na origem dos produtos e serviços. O FDR receberá contribuições de R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões a partir de 2033 para financiar projetos de desenvolvimento local. Ainda estão em discussão os critérios de distribuição do FDR.
Haverá a criação de um segundo fundo para preservar os benefícios fiscais já negociados pelos estados, que deverão ser encerrados em 2032. O fundo receberá R$ 8 bilhões em 2025, aumentando para R$ 32 bilhões em 2028.
O relator detalhou que o novo imposto será dividido em um Imposto sobre Bens e Serviços, administrado por estados e municípios, e uma Contribuição sobre Bens e Serviços de âmbito federal. Ambos terão, no máximo, três alíquotas: uma padrão, uma reduzida em 50% para determinados bens e serviços e uma alíquota zero para determinados itens e programas. Os percentuais exatos serão definidos na lei complementar.
As alterações incluem um sistema tributário não cumulativo e a possibilidade de devolução de imposto através de cashback, ambos sujeitos a regulamentação posterior.
Ribeiro informou que a transição para o novo sistema será realizada em duas fases. A primeira, que abrange o fim dos cinco tributos existentes, será realizada de 2026 a 2033. A segunda, que envolve a distribuição da arrecadação para evitar prejuízos a certos estados, durará 50 anos, de 2029 a 2078.
“Houve divergências entre os estados quanto ao prazo da transição. Alguns queriam antecipar, outros pediam um período mais extenso. Inclusive, recebemos uma proposta para uma transição de 60 anos. Porém, decidimos manter no substitutivo o período de 50 anos, enquanto não se chega a um consenso. Acredito que fizemos um grande progresso”, declarou.
A reforma ainda propõe a instituição de um Imposto Seletivo para sobretaxar produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Os sistemas atuais do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus serão mantidos. Caso as alterações resultem em um aumento da arrecadação geral, o texto prevê a possibilidade de redução das alíquotas do IBS e da CBS.
O substitutivo também contempla alterações nos impostos sobre propriedade (IPTU, IPVA e ITCMD) e estabelece um prazo de 180 dias após a promulgação da emenda constitucional para o envio da segunda fase da reforma, que discutirá a tributação da renda. O impacto dessas mudanças poderá ser utilizado para reduzir a tributação sobre a folha de salários e até mesmo sobre o consumo.
Tanto Aguinaldo Ribeiro quanto o coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), frisaram que o substitutivo é preliminar e passará por ajustes até a votação em julho.
Crédito da foto: Reprodução/TV Câmara
Fonte: Agência Câmara de Notícias