STF ratifica proibição do uso de amianto no Brasil

Conflito entre leis federais e estaduais resolvido em favor da segurança dos trabalhadores e a proteção ao meio ambiente

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou cinco leis estaduais e uma municipal que restringiam ou proibiam a extração e utilização do amianto crisotila para a produção de qualquer tipo de produto. Simultaneamente, foi julgada inconstitucional a lei federal que autorizava a extração, industrialização, venda e distribuição dessa fibra mineral no país. Tais vereditos foram influenciados pela comprovada natureza cancerígena do amianto, a falta de meios para utilizá-lo de maneira segura e a disponibilidade de alternativas ao material.

As ações

Essa decisão emergiu de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3356, 3357, 3937, 3406 e 3470) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra as normas restritivas dos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e do município de São Paulo. A entidade argumentou contra a possibilidade de legislações estaduais e municipais contrariarem as leis federais. Na ADI 4066, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contestou a lei federal que permitia o uso do amianto crisotila.

Inconstitucionalização

O STF decidiu que o artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995 passou por um processo de “inconstitucionalização” devido às mudanças nos aspectos concretos que sustentaram sua criação, tornando-a incompatível com a Constituição Federal. O risco à saúde e ao meio ambiente representado pelo amianto crisotila já era discutido na época da promulgação da lei, mas, com o passar do tempo, o consenso sobre a natureza extremamente cancerígena do mineral se fortaleceu.A ministra Rosa Weber, relatora das ADIs 3406, 3470 e 4066, destacou o consenso científico em relação aos males à saúde causados pela exposição ao amianto. Assim, não é mais razoável admitir a compatibilidade do dispositivo com a ordem constitucional de proteção à saúde e ao meio ambiente.

Ela lembrou, também, que a Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do banimento do amianto, admite a continuidade de sua produção em determinadas condições, mas orienta a substituição progressiva por tecnologias alternativas. De acordo com a presidente do STF, não é possível expor os trabalhadores ao risco de uma doença laboral apenas para potencializar a capacidade produtiva de uma empresa ou determinado setor econômico.

Embargos

Em fevereiro de 2023, o STF encerrou o julgamento conjunto de recursos interpostos contra os efeitos da proibição da exploração do amianto crisotila e confirmou a declaração de inconstitucionalidade da norma federal sobre a matéria.

Quórum

No julgamento da ADI 4066, por uma questão de quórum (5 a 4), a lei federal que admitia o uso do amianto não foi declarada inconstitucional. Apenas nas demais ADIs, relativas às leis estaduais, é que sua inconstitucionalidade foi declarada de forma incidental.

Agenda 2030

A série de matérias “O STF e o meio ambiente” está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 12 (consumo e produção responsáveis), 13 (ação contra a mudança global do clima), 14 (vida na água) e 15 (vida terrestre) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Edição do Anexo 6: Sérgio Botêlho, com informações da Agência STF

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