A medida provisória propõe extensões de contrato, incentivos e mudanças na revalidação de diplomas médicos
A Medida Provisória 1165/23, que traz mudanças significativas para o programa Mais Médicos, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira, dia 14. Entre as alterações previstas, estão a extensão de contratos, a criação de incentivos e a modificação nos procedimentos de revalidação de diplomas. A proposta será agora avaliada pelo Senado.
De acordo com o relatório apresentado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a nova MP prevê que médicos intercambistas possam participar do programa por um período de quatro anos sem a necessidade de revalidação de diploma, um ano a mais do que o estabelecido anteriormente.
A senadora também propôs que essa regra seja estendida para a recontratação de médicos que participaram de ciclos até dezembro de 2022, independentemente do tempo de atuação no Mais Médicos. A seleção para a recontratação será realizada através de editais a serem abertos após a implementação da MP, em março de 2023.
Médicos que já atuaram por mais de quatro anos só poderão ser recontratados se passarem pelo processo de revalidação de diploma. Vale lembrar que a designação de “médico intercambista” é aplicada a qualquer profissional, brasileiro ou estrangeiro, que possua registro profissional apenas no exterior.
A nova legislação também prevê uma extensão no prazo do visto para intercambistas estrangeiros, passando de três para quatro anos, com possibilidade de renovação pelo mesmo período. Entretanto, continua sendo exigido que as atividades do profissional estejam limitadas ao ensino, pesquisa e extensão dentro do escopo do projeto Mais Médicos para o Brasil.
Além disso, o Ministério da Saúde poderá implantar um critério de seleção para redistribuir médicos para vagas não preenchidas no mesmo estado. Já o exame do Revalida, necessário para médicos formados no exterior exercerem a profissão no Brasil, passará a ocorrer quatro vezes ao ano, ao invés de duas.
A proposta também mantém a exigência da prova prática de habilidades clínicas para candidatos aprovados em avaliações periódicas, após 48 meses de atuação.
Todas as novas regras estabelecidas pela MP 1165/23 também serão aplicáveis aos médicos selecionados nos editais publicados em 2022 e aos que aderiram ao programa por decisão judicial em 2023.
Os parlamentares expressaram sua satisfação com o acordo alcançado para a aprovação da proposta. Segundo o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), o acordo demonstra o compromisso dos parlamentares em aprimorar a política pública. O deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) enfatizou que a manutenção das regras atuais do Revalida foi crucial para a aprovação da proposta, ressaltando a importância do exame para garantir a qualidade do atendimento médico.
“Fizemos um grande acordo para votação”, declarou o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE). Malafaia também elogiou o novo formato do programa, afirmando que ele elimina a necessidade de intermediação na contratação dos médicos e prioriza a contratação de profissionais brasileiros. “Essa reformulação é muito superior ao programa de 2013”, destacou.
A aprovação do projeto demonstra um esforço coletivo para aprimorar o sistema de saúde do país, garantindo a disponibilidade de profissionais qualificados em regiões de difícil acesso e valorizando os médicos que optam por atuar nessas áreas. Agora, a MP 1165/23 aguarda o aval do Senado para seguir em vigor.
Abordagem familiar
Alguns objetivos também mudam a fim de qualificar a abordagem familiar e comunitária para que o profissional consiga interagir com as características culturais e tradicionais de cada território atendido.
Segundo o governo, na época de criação do programa, mais de 4 mil municípios foram contemplados com Atenção Primária à Saúde (APS) por cerca de 18.240 médicos e, desde 2017, o número de profissionais diminuiu para chegar hoje a cerca de 8,6 mil médicos. Nos distritos sanitários indígenas, a cobertura de 100% deles foi reduzida a 58%.
Esses distritos sanitários, as comunidades remanescentes de quilombos e as comunidades ribeirinhas serão consideradas regiões prioritárias.
Também para ajudar a diminuir a deficiência de profissionais, o texto de Zenaide Maia incluiu a possibilidade de uso de recursos de telessaúde quando necessário.
Incentivo
Outra novidade incluída pela MP é o pagamento de uma indenização para incentivar o médico participante a ficar mais tempo atuando em áreas vulneráveis ou de difícil fixação listadas pelo Ministério da Saúde.
Está previsto o pagamento de três tipos de bolsas: bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria.
Para fazer jus à indenização, o médico participante deve cumprir os prazos da lei do Mais Médicos (Lei 12.871/13), ser aprovado em todas as atividades educacionais oferecidas pelo projeto, cumprir os deveres estabelecidos pelo Ministério da Saúde e atuar de forma ininterrupta no projeto.
O valor será de:
20% do total recebido com bolsas no período de 48 meses se atuar em área de vulnerabilidade indicada em ato do ministério; ou
10% do valor total recebido no período de 48 meses se atuar nos demais municípios.
A opção por uma das seguintes formas de recebimento da indenização será feita pelo médico no ato de adesão ao programa: 30% do total da indenização após 36 meses de permanência, contados da entrada em exercício; ou 70% da indenização após 48 meses de permanência.
Poderá optar ainda por pagamento em parcela única após 48 meses de atuação.
Médico do Fies
Para médicos cuja graduação tenha sido financiada pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a MP traz uma indenização maior a ser paga no lugar da outra.
O valor total será de 80% do recebido em bolsas se atuar em área de vulnerabilidade por 48 meses ou de 40% se atuar nas demais áreas por igual período.
De acordo com o Poder Executivo, a indenização maior para esse grupo justifica-se porque “médicos beneficiários do Fies têm até 30% mais chances de atuar em municípios menores e de baixo IDH”.
Antes de sua adesão, será informado aos candidatos à indenização o número de vagas disponíveis e as regras do regulamento para eles pedirem essa indenização, a ser paga em quatro parcelas:
10% do total da indenização após 12 meses de exercício contínuo no projeto;
10% do total após 24 meses de exercício contínuo;
10% do total da indenização após 36 meses de exercício contínuo; e
70% do total da indenização após 48 meses de exercício contínuo.
Pagamento
O número de vagas disponíveis anualmente será estabelecido pelo Ministério da Saúde; e a indenização poderá ser paga a cada participante somente uma vez. Ambas as indenizações e as bolsas serão pagas por banco federal contratado com dispensa de licitação.
Para fins de efetivo exercício necessário ao recebimento da indenização, a MP permite a contagem dos períodos de licença-maternidade, licença-paternidade e afastamento por até seis meses devido a violência doméstica, conforme decisão judicial, excluídos os demais afastamentos.
Indenização adicional
A MP 1165/23 prevê o pagamento de mais uma indenização ao médico graduado com financiamento do Fies caso ele, ao participar de programa de residência em Medicina de Família e Comunidade pelos 24 meses sem interrupção, obtenha o título de especialista.
A indenização por formação em especialidades estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS) será no valor equivalente ao saldo devedor do médico junto ao Fies no momento de ingresso no programa de residência.
De igual forma, caberá ao Ministério da Saúde fixar o número de vagas disponíveis para recebimento dessa indenização, condicionado a requerimento do interessado de acordo com regras do regulamento.
Essa indenização poderá ser recebida somente uma vez por participante. Da mesma forma que a indenização geral relacionada ao Fies, ou seja, sem vínculo com o programa de residência, o médico candidato deverá ter conhecimento prévio do número de vagas para seu pagamento.
Impacto orçamentário
Quanto ao orçamento estimado, o governo projetou gastos de R$ 712,5 milhões em 2023 e de cerca de R$ 3 bilhões para os próximos anos, segundo o texto original da MP.
Os recursos deverão vir do orçamento do Ministério da Saúde.
Licença-maternidade
Para as médicas participantes que estiverem recebendo licença-maternidade pelo INSS, a medida prevê o pagamento de uma complementação desse valor equivalente à diferença entre a bolsa e o benefício previdenciário pago pelo órgão. O complemento será pago por seis meses.
Para os médicos, o texto concede licença-paternidade de 20 dias consecutivos, tanto pelo nascimento quanto pela adoção de filhos.
Pessoas com deficiência
Outro benefício incluído pela relatora é a concessão de horário especial sem compensação de carga ao médico participante com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovadas por junta médica oficial.
Ainda segundo o texto aprovado, o regulamento do Mais Médicos definirá a reserva de vagas para médicos com deficiência ou pertencentes a grupos étnico-raciais, bem como critérios e normas pertinentes.
Vínculo empregatício
A medida provisória especifica que as bolsas e as indenizações não representam vínculo empregatício com a União e não implicam incorporação aos vencimentos para quaisquer efeitos legais, além de não serem tributáveis pelo Imposto de Renda.
Quanto ao pagamento de contribuição social à Previdência, o relatório prevê a dispensa somente a partir de 1º de janeiro de 2024.
Prova de título
Em relação aos médicos intercambistas que tenham obtido a revalidação de seus diplomas no Brasil, a MP permite a contagem do tempo de atuação no Mais Médicos como prova de título de especialista em Medicina de Família e Comunidade.
Esse tempo valerá ainda para cumprir requisitos de provas de concurso público, de exames de título de especialista ou para quaisquer outros processos seletivos que exijam comprovação de experiência em serviço no âmbito da atenção primária à saúde.
Entretanto, o texto aprovado especifica que isso valerá apenas para os profissionais que tenham seus diplomas revalidados.
Formação
Quanto à formação dos médicos participantes, a MP muda a lei para permitir cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu ofertados por instituições de ensino e pesquisa.
O prazo dessa formação passa de até três para até quatro anos.
Nesse sentido, uma das ações de aperfeiçoamento na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS será a Residência de Medicina de Família e Comunidade em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, segundo a matriz de competência da especialidade.
Crédito da foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Edição do Anexo 6: Sérgio Botêlho, com informações da Agência Câmara