Decisão do ministro Dias Toffoli é referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, garantindo posse imediata ao suplente Luiz Carlos Jorge Hauly (Podemos-PR) após a cassação do mandato de Deltan Dallagnol
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, a decisão do ministro Dias Toffoli que determinou a diplomação imediata do suplente Luiz Carlos Jorge Hauly (Podemos-PR) para ocupar a vaga deixada pelo deputado federal Deltan Dallagnol, que teve seu mandato cassado. A decisão do ministro, proferida na Reclamação (RCL) 60201, foi submetida ao referendo do Plenário em uma sessão virtual extraordinária que se encerrou na última sexta-feira (9) às 23h59.
Inelegibilidade
No dia 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade de Dallagnol com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O TSE entendeu que houve fraude em seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal enquanto havia pendências disciplinares em andamento. Os votos obtidos por Dallagnol foram mantidos a favor do seu partido.
Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) constatou que nenhum suplente do Podemos havia alcançado a votação nominal mínima exigida pelo artigo 108 do Código Eleitoral (10% do quociente eleitoral). Diante disso, o TRE-PR afastou a eleição de Luiz Carlos Hauly e proclamou como eleito Itamar Paim, do Partido Liberal (PL).
Votos para o partido
Na reclamação apresentada ao STF, Hauly e o Podemos argumentaram que a decisão do TRE-PR violou o entendimento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4513 e 6657. Nessas ações, ficou estabelecido que os votos de candidatos com registro negado após a eleição devem ser contabilizados para o partido, e foi declarada a constitucionalidade da exceção à exigência de votação nominal mínima para a posse de suplentes.
Soberania popular
Ao acatar o argumento e conceder a liminar, o ministro Toffoli ressaltou que a questão está relacionada à soberania popular, e que a manutenção da decisão do TRE-PR, ao negar a representatividade do partido cujo candidato teve o registro de candidatura indeferido após as eleições, enfraquece o sistema proporcional.
No referendo, seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia. Votaram vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, bem como a presidente do STF, ministra Rosa Weber.
Crédito da foto: Cleia Viana/Agência Câmara
Com informações do STF
Edição do Para Onde Ir: Sérgio Botêlho