STF ratifica acordo de R$ 27 bilhões para compensação do ICMS sobre combustíveis

Decisão unânime, ocorrida em sessão virtual, é resposta à queda de arrecadação provocada por mudanças na Lei Complementar 194/2022, que afetou serviços essenciais

O Supremo Tribunal Federal, em plenário, ratificou um acordo que envolve a União, estados e o Distrito Federal, visando compensar R$ 27 bilhões resultantes das quedas na coleta do ICMS sobre combustíveis. A validação, que ocorreu de maneira unânime, se deu no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, sob a supervisão do ministro Gilmar Mendes, na sessão virtual concluída em 2/6.

A Lei Complementar 194/2022 começou a classificar como essenciais bens e serviços ligados aos combustíveis, limitando a taxa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao estabelecido para transações regulares. Na ADI, governadores de 11 estados argumentaram que a alteração causou uma queda brusca na arrecadação, colocando em risco a manutenção dos serviços essenciais fornecidos à população.

Acordo parcial

Um acordo parcial já havia sido definido após diversas reuniões de uma comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes. O texto homologado pelo STF em dezembro de 2022 estabeleceu a criação de um grupo de trabalho, com representantes da União e dos estados, para, entre outros pontos, revisar os critérios de apuração das perdas de ICMS e definir o valor da compensação e a contrapartida dos entes federados.

Compensação proporcional

A proposta aprovada pelas partes e trazida ao STF prevê que a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado. Os repasses serão feitos mensalmente, entre 2023 e 2025. Eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias serão descontados do total.

Se a compensação tiver ocorrido de forma superior à definida no acordo, os valores a mais serão incorporados ao saldo devedor de contratos de refinanciamento de dívida e, não havendo tais contratos, serão firmados contratos específicos ou convênios para custeio de obras de interesse federal.

A União também dará baixa de cadastros restritivos nos quais tenha inscrito estados com base na compensação implementada por decisão liminar.

As partes concordaram, ainda, em requerer, no prazo de 48h a partir da homologação, a suspensão das ações cíveis originárias que tratam do ressarcimento. Os estados e o Distrito Federal, por sua vez, se comprometem a não ingressar com novas ações contra a União visando à compensação de valores em razão da LC 194/2022.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

Edição do Anexo 6: Sérgio Botêlho

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