STF anula sentença contra Eduardo Cunha e encaminha caso à Justiça Eleitoral

Condenação por corrupção e lavagem de dinheiro ligada a contratos de navios-sonda da Petrobras foi revogada devido à existência de indícios de delitos eleitorais

A Agência STF informa que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a sentença do ex-deputado federal Eduardo Cunha, que havia sido condenado por receber benefícios indevidos de contratos de navios-sonda da Petrobras. O caso será agora encaminhado para julgamento pela Justiça Eleitoral. A decisão, que foi tomada por maioria de votos na Reclamação (RCL) 46733, baseou-se no fato de que a existência de possíveis delitos eleitorais torna impróprio o julgamento pela Justiça Federal. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 26 de maio.

Cunha havia sido condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba pelos delitos de corrupção e lavagem de dinheiro ligados aos contratos dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitoria 10.000. A defesa argumentou que tal sentença ignorava a orientação do STF de que crimes eleitorais e correlatos são de competência da Justiça Eleitoral.

Inicialmente, o Ministro Edson Fachin, como relator, havia rejeitado a reclamação em uma decisão monocrática, alegando que essa não deveria ser utilizada como substituta de recurso ou meio adequado para revisar fatos e provas. No entanto, o recurso da defesa contra a decisão monocrática foi levado a julgamento da Turma.

A opinião predominante foi a do Ministro Nunes Marques, que viu como plausível a alegação de uma conexão entre um suposto delito eleitoral e o crime comum pelo qual o ex-parlamentar foi indiciado e condenado. Conforme Marques, provas e acordos de delação premiada indicam que o processo penal foi instaurado para investigar possíveis pagamentos de vantagens indevidas sob o pretexto de contribuições para caixa dois eleitoral.

O ministro também destacou que a própria sentença de condenação admitia a existência de referências genéricas a um possível intento de Cunha em usar os valores em sua campanha eleitoral. Esses indícios apontam para a ocorrência do crime de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral).

A decisão também estipula que a Justiça Eleitoral do Paraná será responsável por avaliar a eventual validade dos atos já realizados. Essa opinião foi endossada pelos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes.

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